2025-06-132024-05-08https://repositorio.cefetmg.br//handle/123456789/1653O Boletim Especial de Serviço e Pessoal nº 3, de 8 de maio de 2024, do CEFET-MG, prorroga por 60 dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, responsável por averiguar irregularidades constantes em processo específico. A medida está fundamentada na legislação vigente e em portarias anteriores que tratam da designação, sobrestamento e reativação da comissão, garantindo a continuidade da apuração dos fatos.Finalística - Gestão AcadêmicaGovernança - Modernização OrganizacionalGestão - Gestão de PessoasBoletim Especial de Serviço e Pessoal nº 3, de 08 de maio de 2024Boletim de Serviço2025-06-13