A PRESIDENTE DO COMITÊ DE GOVERNANÇA DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO:
i) o disposto na Lei no 14.802, de 10 de janeiro de 2024, que institui o Plano Plurianual da União para o período de 2024 a 2027;
ii) o que consta do Processo no 23062.048931/2022-83; e
iii) o que foi deliberado na 12a Reunião do Comitê de Governança, realizada em 14 de junho de 2024,
RESOLVE:
Art. 1o Aprovar a decomposição em processos dos macroprocessos da cadeia de valor do Plano Estratégico Institucional – PEI 2023-2032 do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais, conforme Anexo desta Resolução.
Art. 2o Esta Resolução entra em vigor em 1o de julho de 2024.
Publique-se e cumpra-se.
Anexo – Decomposição em processos dos macroprocessos da cadeia de valor do PEI 2023-2032.