Navegando por Autor "Santos, Arthur Vieira"
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Item Armazenamento de energia em data center institucional: segurança energética, substituição de no-breaks e análise econômica(Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais, 2026-06-15) Santos, Arthur Vieira; Santos, Marcos Fernando dos; http://lattes.cnpq.br/6102325350521593; Santos, Marcos Fernando dos; Almeida, Vagner Alves de; Dias, Sandro Renato; Resende, Úrsula do CarmoEste trabalho tem como objetivo analisar a aplicação de um sistema de armazenamento de energia com baterias de lítio-íon em um data center institucional, com ênfase em sua contribuição para a segurança energética, a continuidade operacional e o gerenciamento do consumo de energia elétrica. A proposta consiste na substituição dos no-breaks tradicionais com baterias de chumbo-ácido por um BESS (Battery Energy Storage System) com baterias de lítio-íon, capaz de atuar tanto como fonte de alimentação ininterrupta em situações de falha na rede quanto como recurso de arbitragem tarifária. A metodologia adotada envolveu o levantamento do perfil de carga do data center do CEFET-MG, entre 19 de setembro e 8 de outubro de 2025, cuja demanda se manteve em torno de 11kW, a análise da operação diária nos horários de Ponta (HP) e Fora de Ponta (HFP), e a avaliação do desempenho técnico e econômico do sistema composto por três inversores híbridos em paralelismo trifásico e nove baterias LFP (fosfato de ferro e lítio). Os dados práticos e de simulação indicam uma capacidade nominal de 43,2 kWh e energia arbitrada de aproximadamente 14,9 kWh/dia, o que resulta em uma economia anual estimada de R$ 7.600. Com base no custo total de implantação de aproximadamente R$ 96.000, o tempo de retorno (payback simples) do investimento é inferior a 13 anos. Os resultados demonstraram que o sistema moderniza a infraestrutura de alimentação do data center, proporciona maior segurança no fornecimento de energia, garante continuidade operacional e permite o uso ativo das baterias na gestão do consumo de energia elétrica. A economia obtida por arbitragem tarifária constitui um benefício complementar.