Instrução Normativa
URI Permanente para esta coleção
Ato normativo emitido por órgãos colegiados ou por autoridades singulares de unidades organizacionais, dotados de competência normativa, consoante, respectivamente, o disposto nos art. 6o e 7o da Resolução CD-38, de 2020, para esclarecer e orientar a execução das normas vigentes – Resoluções ou Portarias Normativas –, sem inová-las ou contrariá-las, para complementá-las de modo específico ou regulamentar sua aplicação, caso a norma vigente assim o determine expressamente.
Os seguintes órgãos colegiados podem emitir instruções normativas:
a. Conselhos Superiores;
b. Conselhos Especializados;
c. Comitê de Governança;
d. Comitê de Governança Digital;
e. Congregações de Campus;
f. Assembleias de Departamento;
g. Colegiados de Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio;
h. Colegiados de Curso de Graduação;
i. Colegiados de Programas de Pós-graduação; e
j. Fóruns colegiados vinculados tecnicamente às Secretarias Especializadas e formalmente instituídos.
As seguintes autoridades administrativas podem emitir instruções normativas:
a. Diretor-Geral;
b. Diretores das Diretorias Especializadas;
c. Secretários das Secretarias Especializadas;
d. Presidente do Comitê de Governança;
e. Presidente do Comitê de Governança Digital;
f. Diretores das Diretorias de Campus;
g. Chefes de Departamento;
h. Coordenadores de Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio;
i. Coordenadores de Curso de Graduação;
j. Coordenadores de Programas de Pós-graduação; e
k. Chefe da Corregedoria;
l. Chefe da Auditoria Interna;
m. Chefe da Ouvidoria;
n. Chefe da Biblioteca Universitária;
o. Chefe do Arquivo e Memória Institucional;
p. Coordenador de Processos Seletivos; e
q. Presidente da Comissão Eleitoral Central..
Navegar
Submissões Recentes
Nenhum item a exibir