Instrução Normativa

Ato normativo emitido por órgãos colegiados ou por autoridades singulares de unidades organizacionais, dotados de competência normativa, consoante, respectivamente, o disposto nos art. 6o e 7o da Resolução CD-38, de 2020, para esclarecer e orientar a execução das normas vigentes – Resoluções ou Portarias Normativas –, sem inová-las ou contrariá-las, para complementá-las de modo específico ou regulamentar sua aplicação, caso a norma vigente assim o determine expressamente.

Os seguintes órgãos colegiados podem emitir instruções normativas:

  • Conselhos Superiores;
  • Conselhos Especializados;
  • Comitê de Governança;
  • Comitê de Governança Digital;
  • Congregações de Campus;
  • Assembleias de Departamento;
  • Colegiados de Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio;
  • Colegiados de Curso de Graduação;
  • Colegiados de Programas de Pós-graduação;
  • Fóruns colegiados vinculados tecnicamente às Secretarias Especializadas e formalmente instituídos.

As seguintes autoridades administrativas podem emitir instruções normativas:

  • Diretor-Geral;
  • Diretores das Diretorias Especializadas;
  • Secretários das Secretarias Especializadas;
  • Presidente do Comitê de Governança;
  • Presidente do Comitê de Governança Digital;
  • Diretores das Diretorias de Campus;
  • Chefes de Departamento;
  • Coordenadores de Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio;
  • Coordenadores de Curso de Graduação;
  • Coordenadores de Programas de Pós-graduação;
  • Chefe da Corregedoria;
  • Chefe da Auditoria Interna;
  • Chefe da Ouvidoria;
  • Chefe da Biblioteca Universitária;
  • Chefe do Arquivo e Memória Institucional;
  • Coordenador de Processos Seletivos;
  • Presidente da Comissão Eleitoral Central.

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