Instrução Normativa
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Ato normativo emitido por órgãos colegiados ou por autoridades singulares de unidades organizacionais, dotados de competência normativa, consoante, respectivamente, o disposto nos art. 6o e 7o da Resolução CD-38, de 2020, para esclarecer e orientar a execução das normas vigentes – Resoluções ou Portarias Normativas –, sem inová-las ou contrariá-las, para complementá-las de modo específico ou regulamentar sua aplicação, caso a norma vigente assim o determine expressamente.
Os seguintes órgãos colegiados podem emitir instruções normativas:
- Conselhos Superiores;
- Conselhos Especializados;
- Comitê de Governança;
- Comitê de Governança Digital;
- Congregações de Campus;
- Assembleias de Departamento;
- Colegiados de Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio;
- Colegiados de Curso de Graduação;
- Colegiados de Programas de Pós-graduação;
- Fóruns colegiados vinculados tecnicamente às Secretarias Especializadas e formalmente instituídos.
As seguintes autoridades administrativas podem emitir instruções normativas:
- Diretor-Geral;
- Diretores das Diretorias Especializadas;
- Secretários das Secretarias Especializadas;
- Presidente do Comitê de Governança;
- Presidente do Comitê de Governança Digital;
- Diretores das Diretorias de Campus;
- Chefes de Departamento;
- Coordenadores de Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio;
- Coordenadores de Curso de Graduação;
- Coordenadores de Programas de Pós-graduação;
- Chefe da Corregedoria;
- Chefe da Auditoria Interna;
- Chefe da Ouvidoria;
- Chefe da Biblioteca Universitária;
- Chefe do Arquivo e Memória Institucional;
- Coordenador de Processos Seletivos;
- Presidente da Comissão Eleitoral Central.