Instrução Normativa

Ato normativo emitido por órgãos colegiados ou por autoridades singulares de unidades organizacionais, dotados de competência normativa, consoante, respectivamente, o disposto nos art. 6o e 7o da Resolução CD-38, de 2020, para esclarecer e orientar a execução das normas vigentes – Resoluções ou Portarias Normativas –, sem inová-las ou contrariá-las, para complementá-las de modo específico ou regulamentar sua aplicação, caso a norma vigente assim o determine expressamente. Os seguintes órgãos colegiados podem emitir instruções normativas: a. Conselhos Superiores; b. Conselhos Especializados; c. Comitê de Governança; d. Comitê de Governança Digital; e. Congregações de Campus; f. Assembleias de Departamento; g. Colegiados de Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio; h. Colegiados de Curso de Graduação; i. Colegiados de Programas de Pós-graduação; e j. Fóruns colegiados vinculados tecnicamente às Secretarias Especializadas e formalmente instituídos. As seguintes autoridades administrativas podem emitir instruções normativas: a. Diretor-Geral; b. Diretores das Diretorias Especializadas; c. Secretários das Secretarias Especializadas; d. Presidente do Comitê de Governança; e. Presidente do Comitê de Governança Digital; f. Diretores das Diretorias de Campus; g. Chefes de Departamento; h. Coordenadores de Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio; i. Coordenadores de Curso de Graduação; j. Coordenadores de Programas de Pós-graduação; e k. Chefe da Corregedoria; l. Chefe da Auditoria Interna; m. Chefe da Ouvidoria; n. Chefe da Biblioteca Universitária; o. Chefe do Arquivo e Memória Institucional; p. Coordenador de Processos Seletivos; e q. Presidente da Comissão Eleitoral Central..

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